Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoTRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO
I - Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, al. a), do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL) o Ministério Público recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. II – O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do artigo 446.º, n.º
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO
I - Nos termos do art. 242.º, n.º 1, al. a), do CEPMPL o MP recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do art. 446.º, n.º 1, do CPP, para que remete o art. 244.º do CEPMPL. III - O n.º 4 do art. 242.º do CEPMPL – que estabelece
CRIME FISCAL · CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I – De acordo com o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n° 8/2012, o tribunal não deve suspender a execução da pena de prisão determinada, pela qual tivesse optado inicialmente, quando a concreta situação económica do arguido não permite prognosticar que ele virá a satisfazer ao Estado a prestação tributária e legais acréscimos que, nos termos do art. 14.º n.º l, do RGIT, condiciona obrigator
DESPACHO DE SANEAMENTO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · AMEAÇA AGRAVADA
I – A qualificação jurídica dos factos é livre para o tribunal e pode ser alterada quando é proferido o despacho de saneamento a que alude o artigo 311º do Código de Processo Penal. II – Tal alteração feita nesse momento processual não exige se dê cumprimento ao disposto no artigo 358° do CPP. III - O Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência, através do seu AFJ 7/2013, de 20.02.2013, n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.