Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 185.º

EM VIGOR
Apreensão de coisas perecíveis, perigosas ou deterioráveis Se a apreensão respeitar a coisas perecíveis, perigosas ou deterioráveis, a autoridade judiciária pode ordenar, conforme os casos, a sua venda ou afectação a finalidade socialmente útil, destruição, ou as medidas de conservação ou manutenção necessárias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ06A29421-03-2006AZEVEDO RAMOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · INQUÉRITO JUDICIAL · ACTO ILÍCITO · CULPA FUNCIONAL

    I - O art. 22 da Constituição da República Portuguesa visa a responsabilidade do Estado por danos resultantes do exercício das funções política, legislativa, administrativa e jurisdicional, sem prejuízo relativamente a esta última, da relação de especialidade em que se encontra o art. 27, nº5, do mesmo diploma . II - Abrange quer a responsabilidade do Estado por actos ilícitos, quer por actos l

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.