Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 240.º

EM VIGOR
Procedimento No procedimento de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira seguem-se os trâmites da lei do processo civil em tudo quanto se não prevê na lei especial, bem como nos artigos anteriores e ainda nas alíneas seguintes: a) Da decisão da relação cabe recurso, interposto e processado como os recursos penais, para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça; b) O Ministério Público tem sempre legitimidade para recorrer. PARTE II LIVRO VI Das fases preliminares TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Da notícia do crime