Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL
I – O disposto nos artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, conforme jurisprudência pacificamente aceite, delimita que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e não su
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · DUPLA CONFORME · IRRECORRIBILIDADE
I. Tendo o arguido sido condenado em 1.ª instância na pena única de 7 anos e 3 meses de prisão, e tendo a pena sido reduzida para 6 anos e 8 meses de prisão pela Relação, o acórdão da Relação é confirmativo do acórdão de 1.ª instância, não lhe retirando a qualidade de “dupla conformidade” a circunstância de se ter nele considerado como não operante uma das qualificativas de um dos (mesmos) crimes
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · IRRECORRIBILIDADE
I - O propósito do legislador, nas alterações introduzidas no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, pela Lei n.º 20/2013, de 21-02, substituindo no texto da lei a referência a pena aplicável, por pena aplicada, foi reduzir a admissibilidade de recurso para o STJ dos acórdãos proferidos, em recurso pela Relação, em caso de “dupla conforme, acolhendo a jurisprudência o entendimento de que ocorrendo “du
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DUPLA CONFORME
I - Sendo propósito do legislador nas alterações introduzidas no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, reduzir a admissibilidade de recurso para o STJ dos acórdãos proferidos, em recurso pela Relação, substituindo no texto da lei a referência a pena aplicável, por pena aplicada, vem-se acolhendo na jurisprudência o entendimento de que ocorrendo “dupla conforme” e tendo sido aplicadas várias penas por
RECURSO PENAL · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · TENTATIVA · VIOLAÇÃO
I - Não sendo permitido mais um grau de recurso, visando nova reapreciação da matéria de facto para o STJ, a factualidade dada como provada, deve ter-se por fixada, nos termos definidos na Relação – sem prejuízo da possibilidade de apreciação dessa factualidade no âmbito restrito dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP. II - Parte da jurisprudência, de que são exemplo os acórdãos do STJ de 16-5-2
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL
I - Sendo propósito do legislador nas alterações introduzidas no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, reduzir a admissibilidade de recurso para o STJ dos acórdãos proferidos, em recurso pela Relação, substituindo no texto da lei a referência a pena aplicável, por pena aplicada, vem-se acolhendo na jurisprudência o entendimento de que ocorrendo “dupla conforme” e tendo sido aplicadas várias penas por
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
I - Uma vez que nenhuma destas penas parcelares, confirmadas pela Relação de Coimbra, é superior a 8 anos de prisão, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível, nesta parte, o recurso do acórdão recorrido para o STJ. II - Inexistindo recurso para o STJ no respeitante às penas parcelares, precludido fica o conhecimento das questões conexas que as integram e respetivos crim
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I - Os arguidos foram, entre outros, condenados pela prática de crimes de falsificação de documento e de falsidade de declaração, em penas que variam entre 1 ano e 1 ano e 9 meses de prisão. Ao crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art. 256.º, n.ºs 1 e 3, do CP, cabe a pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou pena de multa de 60 a 600 dias. Para o crime de falsidade de declaração, p. e p.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DIREITO DO RECURSO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DUPLA CONFORME
I - O direito ao recurso, como garantia constitucional, postula apenas o duplo grau de jurisdição que não se confunde com o duplo grau de recurso. II - No caso vertente, embora o Tribunal da Relação tivesse julgado improcedentes os recursos de alguns arguidos, reduziu, por aplicação do regime mais favorável decorrente da redacção dada ao n.º 5 do art. 50.º do CP, na versão dada pela Lei 59/2007
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I - Nas situações de dupla conforme, in mellius, uma corrente maioritária deste Supremo Tribunal tem entendido que o recurso não é admissível por existir uma dupla condenação até ao limite da condenação imposta pela Relação, a qual só deixa de se verificar em relação ao quantum da pena que foi eliminado na 2.ª instância e de que o recorrente beneficiou. II - Contra esta corrente invoca-se que,
INTENÇÃO DE MATAR · MATÉRIA DE FACTO · ACORDÃO DA RELAÇÃO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I - A reapreciação da determinação da intenção do agente, mais concretamente da intenção de matar, ou a fixação dos elementos subjectivos do dolo nos crimes em que este é elemento essencial, não cabe no âmbito do recurso para o STJ, por estar em causa matéria de facto, como a jurisprudência tem entendido. II - A decisão do Tribunal da Relação que conhece de facto e de direito, nos termos do
REPETIÇÃO DA MOTIVAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
I - Sendo os argumentos utilizados pelo recorrente no recurso para o STJ na sua esmagadora maioria exactamente os mesmos que foram dirigidos ao primeiro acórdão (no recurso para a Relação), tal significa que, em rigor, o recorrente não impugna o acórdão da Relação, fazendo tábua rasa do aí decidido, esquecendo-se de que a decisão agora em exame é esta e não a da 1.ª instância. II - Para uma co
RECURSO PENAL · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 - A gravidade do crime (que justifica a intervenção do STJ no recurso) resulta, não da pena efectivamente aplicada, mas da moldura penal abstractamente aplicável, pois ao longo do processo é esta moldura que acarreta para o arguido determinadas sujeições processuais muito penosas, respeitantes, por exemplo, à aplicação e duração da prisão preventiva. Daí que violaria o princípio da lealdade proc
RECURSO PENAL · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 - Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame de matéria de direito (art. 432.º, al. d do CPP - norma imperativa), assim se excepcionando da regra de que o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª instância se interpõe para a Relação (art. 427.º do CPP). 2 - Em matéria de recursos, há que respeitar a segur
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO
1 - De acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito, recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça, conforme expressamente dispõe o art.º 432º, al. d), do CPP, não se podendo dizer que, tendo a Relação competência para conhecer de facto e de direito nos recursos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo (art.º 427.º do CPP),
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO PENAL · ADMISSIBILIDADE · ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
I - A gravidade do crime para efeitos de determinação da competência do Supremo e dos outros tribunais, é aferida, por força da lei, pela moldura abstracta, sendo bastante, para, independentemente qualquer que tenha sido a pena concreta, justificar, daquela óptica político- legislativa, que uns devam ser recorríveis para o Supremo e outros não. II - Assim, qualquer que seja a pena em concreto ap
RECURSO PENAL · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · INADMISSIBILIDADE
I - A regra, em matéria de recursos, é a de que se pode sempre recorrer, salvo nos casos expressamente exceptuados por lei. II- Assim, para em determinado caso se saber se pode haver ou não recurso, importa averiguar se o mesmo se encontra exceptuado por lei, nomeadamente no artigo 400.º do CPP. III - Não é admissível recurso, entre outros, «de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.