Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 500.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - No prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, o condenado entrega na secretaria do tribunal, ou em qualquer posto policial, que a remete àquela, a licença de condução, se a mesma não se encontrar já apreendida no processo. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...