Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 64.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de assistência 1 - É obrigatória a assistência do defensor: a) No primeiro interrogatório judicial de arguido detido; b) No debate instrutório e na audiência, salvo tratando-se de processo que não possa dar lugar à aplicação de pena de prisão ou de medida de segurança de internamento; c) Em qualquer acto processual, sempre que o arguido for surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída; d) Nos recursos ordinários ou extraordinários; e) Nos casos a que se referem os artigos 271.º e 294.º; f) Na audiência de julgamento realizada na ausência do arguido; g) Nos demais casos que a lei determinar. 2 - Fora dos casos previstos no número anterior pode o tribunal nomear defensor ao arguido, oficiosamente ou a pedido deste, sempre que as circunstâncias do caso revelarem a necessidade ou a conveniência de o arguido ser assistido. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, se o arguido não tiver advogado constituído nem defensor nomeado, é obrigatória a nomeação de defensor no despacho de encerramento do inquérito, quando contra ele for deduzida a acusação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG144/18.2T9BRG-A.G104-04-2022PAULO SERAFIM

    HONORÁRIOS · DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CONTESTAÇÃO

    I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição legal, na sequência de acusação contra ele deduzida nos autos, essa representação mantém-se para os actos subsequentes do processo, incluindo para os atinentes à instância cível enxertada nos autos, independentemente de a nomeação não decorrer de requerimento de proteção jurídica nessa modalidade formulado pelo arguido à

  • TC386/9920-10-1999Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.