Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 275.º

EM VIGOR
[...] 1 - As diligências de prova realizadas no decurso do inquérito são reduzidas a auto, que pode ser redigido por súmula, salvo aquelas cuja documentação o Ministério Público entender desnecessário. 2 - ... 3 - ...