Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoHOMICÍDIO QUALIFICADO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · PECULATO · PODERES DA RELAÇÃO
I. Como é conhecido, as relações conhecem de facto e de direito (art. 428.º, do C.P.P.). A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal têm-se pronunciado, com alguma frequência, sobre o conhecimento da matéria de facto pelos Tribunais da Relação, sendo possível fazer-se um breve apanhado, a este propósito, sobre algumas ideias base. Assim, o reexame da matéria de facto pela segunda instância
RECURSO PER SALTUM · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · ÂMBITO DO RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Pretendendo a recorrente impugnar a decisão sobre a matéria de facto, porque no acórdão não concorda com os factos (designadamente parte deles) que foram dados como provados e porque considera que outros nem sequer foram considerados provados, mas teriam sido discutidos em audiência, sendo relevantes para a decisão da causa, isso significa que o seu recurso não visa apenas ou exclusivamente o
RECURSO PENAL · BUSCA EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · RECLAMAÇÃO
I- A reclamação prevista no art. 77.º, do EOA, não se destina a reagir contra o despacho do juiz de instrução criminal que, tendo ordenado a busca com base nos indícios recolhidos no processo e que, avaliados no despacho que julgou viável a diligência, justificou a quebra do sigilo profissional. II- Exorbita, assim, o âmbito da reclamação a sindicação da existência de indícios do advogado visado
DECISÃO SUMÁRIA
RECURSO DE MATÉRIA DE DIREITO · RECURSO DE MATÉRIA DE FACTO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
I - A partir da reforma operada pela Lei 59/98, de 25-08, pretendendo o recorrente impugnar um acórdão final proferido por tribunal colectivo, pode optar por uma de duas coisas: visando exclusivamente o reexame de matéria de direito – art. 432.º, al. d) – dirige o recurso directamente ao STJ; se não visar exclusivamente este reexame, dirige-o então, de facto e de direito, à Relação (arts. 427.º e
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · RECURSO DA MATÉRIA DE DIREITO · OPÇÃO DO RECORRENTE
I - Sobre a questão da interpretação dos normativos dos arts. 428.º e 432.º, al. d), do CPP e a ponderação sobre a atribuição de um direito de opção ao recorrente no sentido de este se dirigir, alternativamente, ao STJ ou ao Tribunal da Relação quando o recurso versar sobre matéria de direito constante de decisão do tribunal colectivo têm-se perfilado neste Supremo Tribunal duas orientações disti
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · TRIBUNAL DE JÚRI
O Tribunal não pode indeferir o pedido de separação de processos feito ao abrigo do artigo 30, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal de 1998, desde que se verifiquem os requisitos aí exigidos.
RECURSO PENAL · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MATÉRIA DE FACTO · DECISÃO FINAL DO TRIBUNAL COLECTIVO · REGISTO DA PROVA
I - Com a revisão do CPP operada pela Lei n.º 59/98, de 25-08, estabeleceu-se um duplo grau de jurisdição em matéria de facto relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo e, em certos casos, um duplo grau de recurso em matéria de direito. II - Está pressuposto na regra da al. d) do art. 432.º, do CPP, mormente por confronto com a da al. c), relativa ao tribunal do júri, uma repartiçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.