Artigo 276.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - O prazo de 6 meses referido no artigo anterior é elevado:
a) Para 8 meses, quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no artigo 215.º, n.º 2;
b) Para 10 meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos do artigo 215.º, n.º 3, parte final;
c) Para 12 meses, nos casos referidos no artigo 215.º, n.º 3.
3 - ...
4 - ...