Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 276.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O prazo de 6 meses referido no artigo anterior é elevado: a) Para 8 meses, quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no artigo 215.º, n.º 2; b) Para 10 meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos do artigo 215.º, n.º 3, parte final; c) Para 12 meses, nos casos referidos no artigo 215.º, n.º 3. 3 - ... 4 - ...