Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoFIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
«Em processo de contra-ordenação, é de dez dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.ºs 1 e 4 e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)»
DIREITOS DE DEFESA · DIREITO AO RECURSO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
I - O recurso penal é um dos direitos fundamentais do arguido, com consagração constitucional ao nível do art. 32.º, n.º 1, da CRP, referido também no art. 2.º, Protocolo n.º 7, à Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. II - O TC tem entendido que o núcleo essencial das garantia de defesa abrange o direito a ver o caso examinado (uma vez) em via de recurso,
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO
«Do disposto nos artigos 427º e 432º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça».
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO · MATÉRIA DE DIREITO
I – O Supremo Tribunal de Justiça é o tribunal competente para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II – O afirmado no ponto anterior mantém validade mesmo quando o recorrente dirige, erradamente, o seu recurso - em que apenas impugna a medida da pena e requer a sua suspensão - ao Tribunal da Rel
RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · PRAZO
A prorrogação do prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 698.º do Código de Processo Civil não é aplicável ao recurso em processo penal.
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
I - Não há qualquer motivo legal para se dilatar o prazo dos recursos após a entrega das cassetes gravadas aos recorrentes. II - Excepcionam-se os casos dos ditos “mega-processos”, com muitos arguidos, em que se justificará haver algum atraso no facultar de cópias de gravação da prova aos interessados, a legitimar, por seu turno, a invocação de justo impedimento. III - Não é aplicável ao process
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Não tem aplicação no processo penal a norma do artigo 698, n.6 do Código de Processo Civil de 1995.
MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · COMPETÊNCIA
I - Em nenhum ponto da concretização das alterações genericamente anunciadas na Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.º 157/98, que antecedeu a reforma do C. P. P. através da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, se pretender garantir a possibilidade, como regra, de um triplo grau de jurisdição em matéria de direito, mesmo que condicionado o acesso ao S.T.J. à gravidade da pena aplicável ou à não ve
JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · RECURSO
Deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso da sentença interposto por arguido julgado na sua ausência, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Penal de 1998, se lhe não foi ainda notificada essa sentença.
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I – Para se saber se é aplicável ao processo penal o disposto no n.° 6, do art. 698.°, do Código de Processo Civil, norma segundo a qual, se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, são acrescidos de 10 dias os prazos para a apresentação das alegações, e uma vez que o legislador penal não previu nem consagrou qualquer tipo de acréscimo de tal prazo, a gestão estará em saber se
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · MATÉRIA DE FACTO
No processo penal não tem aplicação a norma do artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil de 1995.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · PROCESSO PENAL · RECURSO
As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, não se aplicam aos recursos das sentenças interpostos antes da data de entrada em vigor dessa Lei, mesmo que a respectiva interposição não tenha sido feita em acta.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.