Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 43.º

EM VIGOR
Recusas e escusas 1 - A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. 2 - Pode constituir fundamento de recusa, nos termos do n.º 1, a intervenção do juiz noutro processo ou em fases anteriores do mesmo processo fora dos casos do artigo 40.º 3 - A recusa pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis. 4 - O juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir ao tribunal competente que o escuse de intervir quando se verificarem as condições dos n.os 1 e 2. 5 - Os actos processuais praticados por juiz recusado ou escusado até ao momento em que a recusa ou a escusa forem solicitadas só são anulados quando se verificar que deles resulta prejuízo para a justiça da decisão do processo; os praticados posteriormente só são válidos se não puderem ser repetidos utilmente e se se verificar que deles não resulta prejuízo para a justiça da decisão do processo.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ84/20.5PECBR.C3-A.S101-10-2025JORGE GONÇALVES

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · JUÍZ DE INSTRUÇÃO

    I – Na interpretação e aplicação da cláusula geral enunciada no artigo 43.º, n.º1, do CPP, para justificar o afastamento do juiz do processo, a jurisprudência do STJ tem adotado um critério particularmente exigente, pois que, estando em causa o princípio do juiz natural, constitucionalmente consagrado, deve tratar-se de uma suspeição fundada em motivo sério e grave, a avaliar de forma exigente e e

  • STJ122/13.8TELSB.L1-D.S113-07-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPEDIMENTOS · SUSPEIÇÃO

    I. É facto notório, por ser do conhecimento geral por via da publicação oficial dos respetivos despachos de nomeação, que o Requerente da escusa foi nomeado pelo ... de então, em outubro de 200..., Director ... e, em fevereiro de 20..., Secretário .... II. À confiança pessoal e política manifestada nas nomeações, acrescia a legal dependência hierárquica que daí resultava perante quem o nomeou. I

  • STJ122/13.8TELSB-BQ.L1-B.S109-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPEDIMENTOS · SUSPEIÇÃO

    I - De um modo geral, pode dizer-se que a causa da suspeição há de reportar-se a um de dois fundamentos: uma especial relação do juiz com alguns dos sujeitos processuais, ou algum especial contacto com o processo. II - Sabendo-se que o ora requerente da escusa foi nomeado pelo ex-Primeiro Ministro para cargos públicos, por nele ter confiança política, que dele já dependeu hierarquicamente, priva

  • STJ44/19.9YGLSB-A.S121-04-2022ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · IMPARCIALIDADE · ISENÇÃO · JUIZ CONSELHEIRO

    I - Tem sido uma constante da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que a imparcialidade deve apreciar-se segundo critérios subjetivos e objetivos, como resulta, entre outros do acórdão de 13 de novembro de 2012, no caso Hirschhorn c. Roménia, Queixa n.º 29294/02 e do acórdão de 26/07/2007, no caso De Margus c. Croácia, Queixa n.º 4455/10. Jurisprudência também seguida pelo Sup

  • STJ1908/10.0TDLSB.L1-A.S113-04-2022ORLANDO GONÇALVES (RELATOR DE TURNO)

    RECUSA · IMPARCIALIDADE · ISENÇÃO · JUIZ NATURAL

    I - A lei confere ao Ministério Público, arguido, assistente e partes civis a faculdade de pedirem a recusa do Juiz quando, por circunstâncias ponderosas, suspeitem, duvidem da imparcialidade deste, mas não basta um convencimento subjetivo por parte do requerente para que seja deferida, pois é objetivamente que, na recusa, tem de ser considerada a seriedade e gravidade do motivo de suspeição invoc

  • STJ324/14.0TELSB-AA.L3-A.S102-12-2021ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · IMPARCIALIDADE

    I - Na articulação entre os princípios do juiz natural - que encontra expressão no art. 32.º, n.º 9, da CRP: «Nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior» - e da imparcialidade do juiz (e do tribunal), aquele princípio deve ceder quando existam circunstâncias sérias, no sentido de ponderosas, cuja verificação não se coaduna com a leviandade de um juí

  • TRP117/04.2TABAO-A.P102-12-2009PINTO MONTEIRO

    SUSPEIÇÃO

    O facto de o juiz, na qualidade de testemunha do pedido cível, ter intervindo em processos em que o arguido era, também, demandado cível, não constitui motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança sobre a sua imparcialidade.

  • TC1056/9813-01-1999Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.