Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 110.º

EM VIGOR
Pedido manifestamente infundado Se o pedido de aceleração processual do arguido, do assistente ou das partes civis for julgado manifestamente infundado, o tribunal, ou o juiz de instrução, no caso do n.º 2, alínea a), do artigo 108.º, condena o peticionante no pagamento de uma soma entre 6 UC e 20 UC. TÍTULO IV Da comunicação dos actos e da convocação para eles