Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCOACÇÃO SEXUAL · CRIME DE VIOLAÇÃO · FALTA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos em que tal sucede com a sua notificação. II. - Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido não dá origem à n
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO · DETENÇÃO
I - O arguido julgado na ausência, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 333.º (redacção do Decreto-Lei n.º 320-C/2000) ou do anterior n.º 3 do artigo 334.º (versão da Lei n.º 59/98), deve ser notificado pessoalmente da sentença, contando-se o prazo para o arguido interpor recurso da sentença a partir dessa notificação. II - A notificação pessoal da sentença ao arguido pode ser realizada nos termos
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · SENTENÇA · AUSÊNCIA
O arguido que, julgado na ausência, foi condenado numa pena de mula, não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada pessoalmente a sentença.
AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · DETENÇÃO
O arguido julgado na sua ausência, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Penal, que tenha sido condenado em pena de prisão e deve ser detido, para o efeito de lhe ser notificada pessoalmente a sentença.
JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL
O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.
AUSÊNCIA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.