Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 119.º

EM VIGOR
Nulidades insanáveis Constituem nulidades insanáveis, que devem ser oficiosamente declaradas em qualquer fase do procedimento, além das que como tal forem cominadas em outras disposições legais: a) A falta do número de juízes ou de jurados que devam constituir o tribunal, ou a violação das regras legais relativas ao modo de determinar a respectiva composição; b) A falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do artigo 48.º, bem como a sua ausência a actos relativamente aos quais a lei exigir a respectiva comparência; c) A ausência do arguido ou do seu defensor, nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência; d) A falta de inquérito ou de instrução, nos casos em que a lei determinar a sua obrigatoriedade; e) A violação das regras de competência do tribunal, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º, n.º 2; f) O emprego de forma de processo especial fora dos casos previstos na lei.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13/22.1GHCBR.L1-916-01-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    NULIDADE INSANÁVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SERVIÇO

    I. A nulidade da acusação não pertence ao catálogo fechado das nulidades insanáveis, por nenhum dispositivo legal assim o estatuir. II. Quando a decisão recorrida conhece dessa suposta invalidade, não pode o recorrente limitar-se a repetir a arguição do vício; na verdade, o recurso só adquirirá efectiva relevância se discutir os argumentos da decisão, explicitando os motivos da divergência relati

  • TRP192/20.2T9MCN.P119-10-2022MARIA DOS PRAZERES SILVA

    ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I – A nulidade da acusação pública não é de conhecimento oficioso, nem se trata de nulidade insanável, estando sujeita ao regime de arguição e de sanação legalmente previstos. II – No entanto, os fundamentos da nulidade da acusação previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 283.º, do Código Processo Penal, são coincidentes com os fundamentos de rejeição da acusação, por manifestamente

  • STJ3952/20.0T8AVR.P1.S102-06-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DE RECURSO · EXTEMPORANEIDADE

    I - Da conjugação dos art, 379.º, n.º 2 e 414.º, n.º 4, do CPP, resulta hoje um entendimento generalizado, na doutrina e na jurisprudência, de que as nulidades de sentença devem ser arguidas ou conhecidas em recurso, sendo lícito ao tribunal supri-las; não sendo admissível recurso ordinário da sentença, ou não querendo o sujeito processual impugná-la por esta via, as eventuais nulidades de que a s

  • TRL205/14.7PLLRS.L1-918-06-2015JOÃO ABRUNHOSA

    CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I – As nulidades previstas no art.º 379º do CPP não são de conhecimento oficioso; II – Existe concurso efectivo real entre o crime de homicídio e o de detenção de arma proibida com que aquele foi cometido.

  • TRL905/05.2JFLSB.L1-910-01-2013JOÃO ABRUNHOSA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Quando o tribunal não dá como provados ou não provados factos relevantes alegados na acusação, no pedido cível ou na contestação, o vício de que padece é o de nulidade por omissão de pronúncia (art.º 379º/1-c) do CPP) e não o de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (art.º 410º/2-a) do CPP); II – O vício de nulidade por omissão de pronúncia (art.º 379º/1-c) do CPP), como os

  • TRL503/10.9GBSSB.L1-910-01-2013JOÃO ABRUNHOSA

    CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES · EXAME LABORATORIAL

    Quando os relatórios de exames a substâncias estupefacientes, elaborados pelo Laboratório de Polícia Científica, não referem o grau de pureza da droga examinada, deve entender-se que o grau de pureza da mesma se situa dentro dos parâmetros médios tidos em conta na Portaria 94/96, de 26/03, e quando o grau de pureza consta do relatório, deve entender-se que tal acontece porque o mesmo se afasta daq

  • TRL1667/10.7TDLSB.L1-922-11-2012JOÃO ABRUNHOSA

    PROCESSO PENAL · DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOA COLECTIVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A condenação do arguido por uma qualificação diferente dos factos constantes da acusação ou da pronúncia, sem o cumprimento do disposto no art.º 358º/1 do CPP, não integra a nulidade prevista no art.º 379º/1-b) do CPP. II - Em processo penal não têm aplicação as regras relativas ao depoimento de parte em processo civil, quando se tomam declarações ao assistente ou às partes civis. III - A ho

  • TRP1362/08.7TAVNF.P112-09-2012JOÃO ABRUNHOSA

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · ABSOLVIÇÃO DO CRIME · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · CONDENAÇÃO

    Nos casos em que a factualidade provada permite a determinação da espécie e medida da pena, o tribunal ad quem pode e deve, na consideração da verificação dos elementos constitutivos do tipo legal, condenar o arguido que vinha absolvido.

  • TRP632/08.9TAVFR.P101-02-2012JOÃO ABRUNHOSA

    VALORAÇÃO PROIBIDA DE PROVA · NULIDADE INSANÁVEL

    Constitui valoração proibida de prova – logo, nulidade insanável - o uso na sentença de documento junto aos autos depois de encerrada a audiência de julgamento e sem que o mesmo tivesse sido notificado aos sujeitos processuais.

  • TC528/1001-02-2011João Cura Mariano
  • TRP619/05.3TAPVZ.P113-01-2010MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    MOTIVAÇÃO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · DOLO ESPECÍFICO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - O exame crítico da prova é imposto pela necessidade de explicitar e reconstituir o substrato racional que conduziu à formação da convicção do tribunal, designadamente a credibilidade atribuída a cada meio probatório produzido na audiência e respectivos fundamentos. II - Ocorre nulidade não só nas hipóteses de total omissão de motivação mas também quando a fundamentação da convicção for insufi

  • TRP084684721-01-2009ERNESTO NASCIMENTO

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    As nulidades de sentença em processo penal são de conhecimento oficioso.

  • TRL1680/2008-328-05-2008TELO LUCAS

    PROCESSO ABREVIADO · ACUSAÇÃO · NULIDADE

    1. São pressupostos ou requisitos do processo abreviado: - Crime punível com pena de multa ou com pena de prisão até 5 anos; - Existência de provas simples e evidentes – das quais resultem, em face do auto de notícia ou do inquérito sumário, indícios suficientes da prática do crime e de quem foi o seu agente; e; - Observância do prazo – que não pode exceder 90 dias – entre a prática do crime e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.