Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 81.º

EM VIGOR
Renúncia, desistência e conversão do pedido O lesado pode, em qualquer altura do processo: a) Renunciar ao direito de indemnização civil e desistir do pedido formulado; b) Requerer que o objecto da prestação indemnizatória seja convertido em diferente atribuição patrimonial, desde que prevista na lei.