Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 363.º

EM VIGOR
Documentação de declarações orais - Princípio geral As declarações prestadas oralmente na audiência são documentadas na acta quando o tribunal puder dispor de meios estenotípicos, ou estenográficos, ou de outros meios técnicos idóneos a assegurar a reprodução integral daquelas, bem como nos casos em que a lei expressamente o impuser.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG211/10.0IDBRG-D.G121-10-2013JOÃO LEE FERREIRA

    NULIDADE SANÁVEL · DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO

    I – A existência de deficiências na gravação da prova, que afetem a possibilidade de recurso em matéria de facto, constitui nulidade sanável, a suscitar em requerimento autónomo perante o tribunal de primeira instância. II – O prazo para essa arguição, que em princípio se deve contar a partir da deteção do vício, decorre até ao termo do prazo da apresentação do recurso.

  • TRP217/10.0GBPRD.P117-04-2013EDUARDA LOBO

    DOCUMENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES ORAIS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · NULIDADE · BURLA

    I - Perante as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, ao art. 363.º do CPP, quer a omissão de documentação quer a documentação deficiente [que impossibilite a captação do sentido das declarações] constitui nulidade, a qual se tem por sanada se não for tempestivamente arguida, contando-se o prazo de dez dias (artigo 105.º, n.º 1) a partir da audiência, acrescido do tempo que

  • TRE553/10.5TBOLH.E110-04-2012FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · AUTORIA

    1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao regime de arguição e de sanação dos artigos 105.º, n.º 1, 120º, n.º 1, e 121.º do CPP. 2. Não configurando uma nulidade própria da sentença, deve ser previamente invocada perante o tribunal “a quo” e, quer se trate de julgamento com uma, ou mais sessões, o prazo limite de arguição é de 10 dias contados desde a pu

  • TRE1/10.0GAAVS.E107-06-2011EDGAR VALENTE

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · CONTRAPROVA · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE

    1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada pelo Ministério Público ao recurso interposto pelo arguido na instância recorrida. 2. A notificação, que foi efectuada o arguido nos termos do n.º3 do art. 413.º do CPP, tem apenas em vista garantir a transparência do processo e do processado, dando conhecimento aos sujeitos processuais da resposta apresentada

  • TRL1156/07.7PSLSB.L1-314-04-2010MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS · FALTA DE GRAVAÇÃO · NULIDADE SANÁVEL

    I - A confissão integral e sem reservas embora contenda com a impugnação da matéria de facto que o arguido pretenda suscitar perante o tribunal superior, não é impeditiva da utilização desta via recursória. II - A decisão de facto constante de uma sentença criminal tem uma amplitude claramente superior ao âmbito dos factos que são imputados ao arguido na acusação, sendo certo que apenas a estes s

  • TRP034344513-10-2004CONCEIÇÃO GOMES

    GRAVAÇÃO DA PROVA · TRANSCRIÇÃO · RECURSO

    O tribunal não tem que facultar nos sujeitos processuais, para efeitos de interposição de recurso, cópia das transcrições das declarações produzidas na audiência, mas apenas cópia das fitas magnéticas onde essas declarações foram gravadas.

  • STJ02P409022-01-2003VIRGÍLIO OLIVEIRA

    RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · REGISTO DA PROVA · RENOVAÇÃO DA PROVA

    I - Como consequência da nova arrumação normativa dos recursos, não pode agora argumentar-se que a documentação das declarações orais sirva como mero instrumento de auxílio do tribunal de 1.ª instância, antes se impondo uma interpretação do art. 363.º, do CPP, que tenha como escopo principal servir tal documentação como instrumento indispensável ao recurso sobre a decisão de facto do tribunal col

  • STJ01P363216-01-2003FLORES RIBEIRO

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Sempre que o recorrente impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal, a transcrição ali referida incumbe ao tribunal

  • STJ01P297927-06-2002FLORES RIBEIRO

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A não documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento, contra o disposto no artigo 363.º do Código de Processo Penal, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artigo 123.º do mesmo diploma legal, pelo que, uma vez sanada, o tribunal já dela não pode conhecer

  • TC595/9921-12-1999Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.