Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 361.º

EM VIGOR
Últimas declarações do arguido e encerramento da discussão 1 - Findas as alegações, o presidente pergunta ao arguido se tem mais alguma coisa a alegar em sua defesa, ouvindo-o em tudo o que declarar a bem dela. 2 - Em seguida o presidente declara encerrada a discussão, sem prejuízo do disposto no artigo 371.º, e o tribunal retira-se para deliberar. CAPÍTULO IV Da documentação da audiência