Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 501.º

EM VIGOR
Decisões sobre o internamento 1 - A decisão que decretar o internamento especifica o tipo de instituição em que este deve ser cumprido e determina, se for caso disso, a duração máxima e mínima do internamento. 2 - O início e a cessação do internamento efectuam-se por mandado do tribunal.