Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoREENVIO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · TRIBUNAL COMPETENTE
I – O actual art. 426.º-A, do CPP – introduzido pela Lei 59/98, de 25/08 – é aplicável aos processos iniciados anteriormente à entrada em vigor desta mesma Lei. II – Assim, decretado em finais de 2003 o reenvio de um processo iniciado em 1997, é da competência do tribunal singular o novo julgamento para apuramento dos factos imputados ao arguido, susceptíveis de integrarem a prática de um crime p
TRIBUNAL COMPETENTE · CHEQUE SEM PROVISÃO · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I – O artigo 4.º da Lei n.º 29/98, de 29 de Agosto não tem carácter transitório. II – Após a entrada em vigor daquele diploma, o tribunal singular continua a ser o competente, para o julgamento de processos relativos a crimes de emissão de cheque sem provisão, ainda que, por força da aplicação das regras de punição do concurso de infracções, seja aplicável pena de prisão superior a cinco anos.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · PROCESSO PENAL · RECURSO
As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, não se aplicam aos recursos das sentenças interpostos antes da data de entrada em vigor dessa Lei, mesmo que a respectiva interposição não tenha sido feita em acta.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.