Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoFALTA DO ARGUIDO
- Há que distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, daqueles em que esteve presente, mas entretanto ausentou-se, só no primeiro caso sendo exigível a notificação pessoal da sentença, entendimento conforme à nossa constituição. - A aceitar-se a orientação, de exigir a notificação pessoal da sentença ao arguido, em caso em que ele esteve presente ao jul
HABEAS CORPUS · FURTO QUALIFICADO · TRÂNSITO EM JULGADO · ACÓRDÃO
I – A providência de habeas corpus constitui uma garantia do direito à liberdade com assento na Lei Fundamental que nos rege. Incluída no Capítulo I «Direitos, liberdades e garantias pessoais», do Título II “Direitos, liberdades e garantias”, da Parte I “Direitos e deveres fundamentais”, a providência de habeas corpus está prevista no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa, que esta
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · TERMO DE IDENTIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE
I – Apesar de ao arguido ter sido aplicada pena de prisão suspensa na sua execução, o termo de identidade e residência (TIR) extinguiu-se em 7 de abril de 2010, data em que transitou em julgado a sentença condenatória, e não com a extinção da pena, porquanto a redação da alínea e), do n.º 1, do artigo 214.º do Código de Processo Penal (CPP), então vigente, apenas preceituava que “As medidas de coa
HABEAS CORPUS · ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO · PENA DE MULTA
I - A questão da necessidade de notificação pessoal ao arguido do despacho revogatório da pena substitutiva e a aferição da tempestividade do recurso colocam-se no processo e não no procedimento de habeas corpus. De qualquer modo, tendo em conta a jurisprudência do TC bastará a notificação ao defensor, não se estando perante uma decisão surpresa, pois em devido tempo o arguido foi notificado para
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · CONSENTIMENTO PRÉVIO DO ARGUIDO · INÍCIO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · INCONSTITUCIONALIDADE
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do arguido que, sendo residente fora do território nacional, deu o seu consentimento prévio a que a audiência de julgamento decorresse sem a sua presença, o curso do prazo de interposição de recurso relativamente ao acórdão que o condenou, não exige a respectiva notificação, nos termos do art. 113.º, n.º9 do CPP, bastando, para o efeito,
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO
«I — O despacho do Ministério Público a ordenar o prosseguimento do processo nos termos do artigo 283.º, n.º 5, do CPP, é um despacho de mero expediente e, por isso, não carece de ser notificado aos sujeitos processuais, nomeadamente aos arguidos já notificados da acusação, podendo estes requerer a abertura da instrução no prazo de 20 dias a contar dessa notificação, nos termos do artigo 287.º, n.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO · DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO · DIREITOS DE DEFESA
I - De acordo com o art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, na redacção introduzida pela Lei 59/98, de 25-08, não é admissível recurso «de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não ponham termo à causa», sendo que actualmente, com a redacção dada pela Lei 48/2007, a expressão foi substituída por «de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não conheçam, a final, do objecto
SENTENÇA CRIMINAL · ACORDÃO DA RELAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO AUSENTE
I - O TC já se pronunciou, por diversas vezes, sobre as exigências que devem rodear o acto de notificação do arguido da sentença/acórdão que o condena, ou do acórdão do Tribunal superior que reaprecia aquela decisão, nomeadamente quando confirma a decisão condenatória, tendo em conta, em particular, as exigências decorrentes da protecção constitucional do direito de defesa, incluindo o direito a
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONTUMÁCIA
O arguido que não foi notificado da acusação e foi declarado contumaz tem o direito de requerer a abertura de instrução ao abrigo do nº 3 do art. 336º do CPP98, mesmo que a conduta que lhe é imputada tenha sido abrangida, a coberto do nº 4 do art. 307º do mesmo diploma, na instrução requerida por outro arguido.
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO · DETENÇÃO
I - O arguido julgado na ausência, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 333.º (redacção do Decreto-Lei n.º 320-C/2000) ou do anterior n.º 3 do artigo 334.º (versão da Lei n.º 59/98), deve ser notificado pessoalmente da sentença, contando-se o prazo para o arguido interpor recurso da sentença a partir dessa notificação. II - A notificação pessoal da sentença ao arguido pode ser realizada nos termos
PLURALIDADE DE ARGUIDOS · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRAZO
I. – Da interpretação do preceituado no art. 113º nº12 do CPP resulta que no caso de pluralidade de arguidos, os co-arguidos têm direito a requerer a abertura de instrução em novo prazo de 20 dias contados da notificação de cada um dos restantes arguidos que ocorra posteriormente à sua. II. - Verifica-se uma verdadeira lacuna da lei quanto ao dies a quo do novo prazo de 20 dias, quando – como
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · SENTENÇA · AUSÊNCIA
O arguido que, julgado na ausência, foi condenado numa pena de mula, não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada pessoalmente a sentença.
AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · DETENÇÃO
O arguido julgado na sua ausência, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Penal, que tenha sido condenado em pena de prisão e deve ser detido, para o efeito de lhe ser notificada pessoalmente a sentença.
JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL
O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.