Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoFIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
«Durante o inquérito, o Juiz de Instrução Criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do art. 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do Termo de Identidade e Residência, não ten
ESCUTA TELEFÓNICA
I - Não cabem na categoria de conhecimentos fortuitos, mas antes devem ser entendidos como conhecimentos de investigação os resultados obtidos através da intercepção e gravação de conversações telefónicas de outro arguido, numa situação de comparticipação. II - A lei não exige que se lavre um auto que ateste a audição e selecção pelo juiz de instrução do conteúdo das conversações ou comunicações
CONHECIMENTOS FORTUITOS · ESCUTA TELEFÓNICA
1. Dando por assente a distinção conceptual entre os denominados conhecimentos da investigação – factos obtidos através de uma escuta telefónica legalmente efectuada que se reportam ou ao crime cuja investigação legitimou as escutas ou a um outro delito que esteja baseado "na mesma situação histórica de vida" – e os conhecimentos fortuitos, em que só estes últimos aqui interessam, dir-se-á que «a
ESCUTA TELEFÓNICA · INVALIDADE
Devem declarar-se inválidas as escutas telefónicas mantidas ao longo de mais de 2 meses sem qualquer controlo do juiz.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.