Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 56.º

EM VIGOR
Orientação e dependência funcional dos órgãos de polícia criminal Nos limites do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os órgãos de polícia criminal actuam, no processo, sob a direcção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional. TÍTULO III Do arguido e do seu defensor