Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 25.º

EM VIGOR
Conexão de processos da competência de tribunais com sede na mesma comarca Para além dos casos previstos no artigo anterior, há ainda conexão de processos quando o mesmo agente tiver cometido vários crimes cujo conhecimento seja da competência de tribunais com sede na mesma comarca, nos termos dos artigos 19.º e seguintes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE52/15.9YREVR21-05-2015FERNANDO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO

    I - A situação de conexão prevista no artigo 25º do C. P. Penal acresce àquelas que se encontram previstas no artigo 24º do mesmo código, não estando dependente da verificação das mesmas, nem se destinando a concretizá-las. II - A expressão usada pelo legislador no artigo 25º é clara no sentido de conformar a conexão subjetiva como um tipo de conexão diferente das situações de conexão objetiva pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.