Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 32.º

EM VIGOR
Conhecimento e dedução da incompetência 1 - A incompetência do tribunal é por este conhecida e declarada oficiosamente e pode ser deduzida pelo Ministério Público, pelo arguido e pelo assistente até ao trânsito em julgado da decisão final. 2 - Tratando-se de incompetência territorial, ela somente pode ser deduzida e declarada: a) Até ao início do debate instrutório, tratando-se de juiz de instrução; ou b) Até ao início da audiência de julgamento, tratando-se de tribunal de julgamento.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3/14.8GCODM-A.E128-10-2014MARIA LEONOR ESTEVES

    RECORRIBILIDADE · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO

    I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência do tribunal, e não na discordância quanto à apreciação do juiz relativa à suspensão provisória do processo. II - O juiz de instrução pode recusar a sua concordância à suspensão provisória do processo com o fundamento de que as injunções e regras de conduta propostas pelo Ministério Público são insuficientes para satisfazer

  • TRG226/11.1GBAVV.G119-05-2014FILIPE MELO

    ARMA DE FOGO

    I – Para o efeito das normas dos arts. 97 nº 1 e 2 nº 1 al. aac) da Lei 5/2006 de 23-2, para se aferir se um objeto é uma «reprodução de arma de fogo» não é suficiente que a sua «aparência» permita confundi-lo com uma arma dessa espécie. É igualmente necessário atender às suas «características». II – Não é uma «reprodução de arma de fogo» um objeto de plástico que, tendo embora a aparência duma

  • TRP438/12.0SLPRT.P120-11-2013EDUARDA LOBO

    DESPACHO DE SANEAMENTO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · AMEAÇA AGRAVADA

    I – A qualificação jurídica dos factos é livre para o tribunal e pode ser alterada quando é pro­ferido o despacho de saneamento a que alude o artigo 311º do Código de Processo Penal. II – Tal alteração feita nesse momento processual não exige se dê cumprimento ao disposto no artigo 358° do CPP. III - O Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência, através do seu AFJ 7/2013, de 20.02.2013, n

  • STJ130/10.0GCVIS.C1.S121-12-2011HENRIQUES GASPAR

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · DIREITO AO RECURSO

    I - A referência essencial para a leitura integrada do regime decorrente das als. a), b), c) e d) do n.º 1 do art. 432.º do CPP e do n.º 1 do art. 400.º do CPP – porque constitui a norma que define directamente as condições de admissibilidade do recurso para o STJ – não pode deixar de ser a al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP, que fixa, em termos materiais, uma condição e um limiar material míni

  • TC313/1122-09-2011José Borges Soeiro
  • TRL130/08.0PALSB-B.L1-304-11-2009MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · CONTRADITÓRIO · DIREITO DE DEFESA

    O juiz, no despacho a que aludem os arts. 311º e 312º, do Código de Processo Penal, pode alterar a qualificação jurídica dos factos feita na acusação.

  • TC1074/0523-03-2006Paulo Mota Pinto
  • TC576/0329-10-2003BRAVO SERRA
  • TC697/0117-04-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC125/9912-05-1999Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.