Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoNOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · INEFICÁCIA · PROCESSO-CRIME
I – De acordo com o n.º 5 do artigo 283.º do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, a acusação deve ser comunicada às pessoas indicadas no n.º 3 do artigo 277.º, «prosseguindo o processo quando os procedimentos de notificação se tenham revelado ineficazes». II – O campo de aplicação da parte final desta disposição legal não se restringe, de for
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACORDÃO DA RELAÇÃO · CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - Um dos segmentos do recurso interposto pelos assistentes e demandantes incide sobre a vertente criminal do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação, concretamente na parte em que esta instância entendeu reenquadrar juridicamente o comportamento delituoso protagonizado por um dos arguidos. Contudo, essa parte da decisão é irrecorrível para o STJ, quer por a respectiva decisão não se pronunci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.