Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 254.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Para, no prazo máximo de quarenta e oito horas, o detido ser apresentado a julgamento sob forma sumária ou ser presente ao juiz competente para primeiro interrogatório judicial ou para aplicação ou execução de uma medida de coacção; ou b) Para assegurar a presença imediata ou, não sendo possível, no mais curto prazo, mas sem nunca exceder vinte e quatro horas, do detido perante a autoridade judiciária em acto processual. 2 - O arguido detido fora de flagrante delito para aplicação ou execução da medida de prisão preventiva é sempre apresentado ao juiz, sendo correspondentemente aplicável o disposto no artigo 141.º

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3/10.7PALGS.E131-01-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    COACÇÃO SEXUAL · CRIME DE VIOLAÇÃO · FALTA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos em que tal sucede com a sua notificação. II. - Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido não dá origem à n

  • TRL2528/2007-311-04-2007RICARDO SILVA

    AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO · DETENÇÃO

    I - O arguido julgado na ausência, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 333.º (redacção do Decreto-Lei n.º 320-C/2000) ou do anterior n.º 3 do artigo 334.º (versão da Lei n.º 59/98), deve ser notificado pessoalmente da sentença, contando-se o prazo para o arguido interpor recurso da sentença a partir dessa notificação. II - A notificação pessoal da sentença ao arguido pode ser realizada nos termos

  • TRP054523415-02-2006DIAS CABRAL

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · SENTENÇA · AUSÊNCIA

    O arguido que, julgado na ausência, foi condenado numa pena de mula, não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada pessoalmente a sentença.

  • TRP034454713-10-2004TEIXEIRA PINTO

    AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · DETENÇÃO

    O arguido julgado na sua ausência, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Penal, que tenha sido condenado em pena de prisão e deve ser detido, para o efeito de lhe ser notificada pessoalmente a sentença.

  • TRP034597216-06-2004AGOSTINHO FREITAS

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.

  • TRP034652517-03-2004ISABEL PAIS MARTINS

    AUSÊNCIA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.