Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 328.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) [...]; ou d) For necessário proceder à elaboração de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, nos termos do artigo 370.º, n.º 1. 4 - Em caso de interrupção da audiência ou do seu adiamento por período não superior a oito dias, a audiência retoma-se a partir do último acto processual praticado na audiência interrompida ou adiada. 5 - ... 6 - ... 7 - ...