Artigo 328.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) [...]; ou
d) For necessário proceder à elaboração de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, nos termos do artigo 370.º, n.º 1.
4 - Em caso de interrupção da audiência ou do seu adiamento por período não superior a oito dias, a audiência retoma-se a partir do último acto processual praticado na audiência interrompida ou adiada.
5 - ...
6 - ...
7 - ...