Artigo 419.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - A discussão é dirigida pelo presidente, que, porém, só vota, para desempatar, quando não puder formar-se maioria com os votos do relator e dos juízes-adjuntos.
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) [...]; ou
d) Não houver lugar a alegações orais e não seja necessário proceder à renovação da prova, nos termos do artigo 430.º