Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 374.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - Ao relatório segue-se a fundamentação, que consta da enumeração dos factos provados e não provados, bem como de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 4 - A sentença observa o disposto neste Código e no Código das Custas Judiciais em matéria de custas.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL658/23.2PBOER.L1-909-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista nos arts. 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, al. a), do CPP, apenas se verifica quando inexista a exposição dos motivos de facto e do exame crítico da prova, e não quando o recorrente discorda da valoração probatória efectuada. II – O exame crítico da prova implica a explicitação do processo lóg

  • TRL266/24.0PVLSB.L1-919-03-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DA PROVA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A inexistência de prova directa de que determinado produto estupefaciente se destinava à cedência a terceiros, bem como a insuficiência da prova indirecta – baseada, apenas, na quantidade do produto e na forma de acondicionamento – não permite que se conclua que os arguidos planearam introduzir tal substância no estabelecimento prisional, tendo em vi

  • TRE370/21.7T9TMR.E104-06-2024CARLOS DE CAMPOS LOBO

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · AUSÊNCIA DE FACTOS RELATIVOS ÀS CONDIÇÕES DE VIDA DOS ARGUIDOS · NULIDADE DA SENTENÇA

    I - O dever de fundamentação expresso no artigo 205º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, e densificado no nº 2 do artigo 374º do C. P. Penal, não impõe ao juiz uma fundamentação exaustiva, mas uma fundamentação suficiente, entendida esta como imposição dirigida ao juiz para concretizar as opções efetuadas no contexto da decisão, de modo a que essa justificação seja compreendida por que

  • STJ580/16.9T9OER.L1.S109-05-2024ORLANDO GONÇALVES

    ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · SUBTRAÇÃO DE MENOR · RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - Embora todas as condutas descritas no n.º 1 do art. 249.º do CP integrem o crime de subtração de menor, a modalidade de subtração de menor da al. a) é substancialmente distinta da modalidade da al. c), na nova formulação, que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2008, de 31/10. II - Quando a titularidade e o exercício das responsabilidades conjugais são conjuntos, por tal decorrer da lei, qualquer

  • STJ798/21.2JALRA.S129-06-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Sejam as buscas judiciárias ou efetuadas por órgão de polícia criminal, o juízo de prognose sobre a existência de indícios para a realização da busca deve ser aferido perante a situação concreta, em função de critérios de razoabilidade, ou seja, de necessidade, adequação e proporcionalidade perante o objetivo, nos termos extraídos da 2.ª parte do art. 18.º , n.º 2 da CRP. II - O tipo de crim

  • STJ76/20.4T9VLS.L1.S124-11-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PENAL · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · TENTATIVA · VIOLAÇÃO

    I - Não sendo permitido mais um grau de recurso, visando nova reapreciação da matéria de facto para o STJ, a factualidade dada como provada, deve ter-se por fixada, nos termos definidos na Relação – sem prejuízo da possibilidade de apreciação dessa factualidade no âmbito restrito dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP. II - Parte da jurisprudência, de que são exemplo os acórdãos do STJ de 16-5-2

  • STJ5553/19.7T8LSB.L1.S115-09-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · METADADOS · PROVA PROIBIDA

    I - O Tribunal de 1.ª instância procedeu ao julgamento do arguido, tendo por base um despacho de pronúncia, proferido no âmbito da instrução requerida pelo arguido, tendo no seu final sido proferido uma decisão de absolvição relativamente ao crime de adesão a associação criminosa, p. e p. pelo art. 28.º, n.º 2, do DL n.º 15/93, de 22-01, pelo qual estava pronunciado. Nesta circunstância, entende

  • TRE720/15.5T9VRS.E222-09-2020ISABEL DUARTE

    CRIME DE FALSIDADE DE TESTEMUNHO

    Os elementos objectivos e subjectivos do crime de falsidade de testemunho agravado (delito criminal de perigo abstracto e de mera actividade, pois é praticado por quem reveste certa qualidade, cujo bem jurídico protegido é a “administração da Justiça como função do Estado” traduzindo o interesse público na obtenção de declarações conformes à verdade no âmbito de processos judiciais ou análogos, na

  • TRE1490/15.2T9FAR.E112-03-2019LAURA MAURÍCIO

    SENTENÇA PENAL · CONTESTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE

    I - O tribunal deve pronunciar-se sobre os factos alegados na contestação com interesse para a decisão, não lhe sendo lícito, porque resultaram provados os factos da acusação, omitir pronuncia sobre os factos da contestação, seja com que argumento for. II - Com efeito, os factos alegados na contestação devem ser levados em conta na enumeração dos factos provados ou não provados, pois que, natu

  • TRP380/13.8IDAVR.P111-10-2017ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADO · PENA DE SUBSTITUIÇÃO · PENA SUSPENSA

    I - O crime de fraude fiscal qualificada não admite pena alternativa à pena de prisão. II - Em face do artº 14º1 RGIT a suspensão da pena de prisão é sempre condicionada ao pagamento, em prazo a fixar, até ao limite de 5 anos subsequentes à condenação da prestação tributaria e legais acréscimos, ou do montante dos benefícios indevidamente obtidos.

  • TRP30/16.0GACPV.P125-01-2017ERNESTO NASCIMENTO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA

    Há falta de fundamentação da sentença se esta se resume a enumerar e a elencar os meios de prova de que o tribunal se serviu para formar a sua convicção.

  • TRP488/15.5GDGDM.P111-01-2017ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME · FURTO QUALIFICADO · PROVA TESTEMUNHAL · ANTECEDENTES CRIMINAIS

    I - A credibilidade das declarações e dos depoimentos há-de ser averiguada no confronto do conteúdo concreto da sua descrição dos factos, num quadro de averiguação cuidadosa, da motivação e do interesse de cada um, nos factos, por forma a afastar a sua credibilidade, se se verificar que os mesmos estavam concertados, no sentido de alteração da verdade ou de criação de uma realidade virtual. II –

  • TRP746/13.3GDGDM.P107-12-2016ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE EVASÃO · BEM JURÍDICO · PRIVAÇÃO DA LIBERDADE

    I – No crime de evasão o bem jurídico protegido insere-se na autonomia do Estado visando completar a protecção da administração na realização da justiça, e de modo especifico a segurança da custodia oficial. II – São elementos objectivos de tal ilícito que o agente seja alguém que se encontra legalmente privado da liberdade e que se tenha evadido ou seja se tenha retirado voluntariamente da situa

  • TRP2177/09.0PAVNG.P114-09-2016ERNESTO NASCIMENTO

    BURLA INFORMÁTICA · FALSIDADE INFORMÁTICA · CONCURSO REAL

    Entre os crimes de burla informática (art.º 221.º CP) e o crime de falsidade informática (artº 3º da Lei 109/2009 de 15/9 Lei do Cibercrime) existe concurso real de infrações.

  • TRL15/10.0PCCSC.L1-523-06-2015LUÍS GOMINHO

    CONCLUSÕES · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IN DUBIO PRO REO

    I - As conclusões embora não se traduzam na repetição integral ou aproximada da motivação, devem ser, todavia, um resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo recorrente, indicando nelas com clareza e precisão as razões de facto e de direito por que se pede o provimento do recurso, além de que nos termos do art. 412.º, n.º1, do CPP, devam ser deduzidas por artigos, isto é

  • TRL205/14.7PLLRS.L1-918-06-2015JOÃO ABRUNHOSA

    CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I – As nulidades previstas no art.º 379º do CPP não são de conhecimento oficioso; II – Existe concurso efectivo real entre o crime de homicídio e o de detenção de arma proibida com que aquele foi cometido.

  • TRP1954/10.4JAPRT.P128-01-2015CASTELA RIO

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · USO E PORTE DE ARMA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · CONCURSO APARENTE

    I - As «condutas típicas» susceptíveis de serem objecto do crime doloso de «detenção de arma proibida» são 1. a detenção, 2. o transporte, 3. a importação, 4. a transferência, 5. a guarda, 6. a compra, 7. a aquisição por qualquer título ou por qualquer meio, a obtenção por 8. fabricação / 9. transformação / 10. importação / 11. transferência / 12. exportação, 13. a utilização e 14. o porte. II -

  • TRP554/11.6TAOAZ.P108-10-2014CASTELA RIO

    PRODUÇÃO DE PROVA · ELABORAÇÃO DA SENTENÇA · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE

    I – O artº 328º6 CPP tem por objecto apenas a prevenção da dilação superior a 30 dias entre sessões de produção de prova em audiência de discussão e julgamento; II- A não declaração de perda de eficácia da prova por adiamento da audiência por prazo superior a 30 dias, tratando-se de falta de repetição de prova, constitui nulidade a arguir pelos interessados (artº 120º 1 d) CPP) sob pena de ficar

  • TRE119/12.5GBRMZ.E119-12-2013MARIA ISABEL DUARTE

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · LEI APLICÁVEL · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME

    I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser globalmente apreciada e valorada como integrando um comportamento repetido, dominado por um único sentido de desvalor jurídico-social, que se consuma com a prática do último acto de execução. II - Em face disso, quer para efeitos de escolha e decisão da lei aplicável (como seja da natureza pública do crime e consequente legitimi

  • TRL905/05.2JFLSB.L1-910-01-2013JOÃO ABRUNHOSA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Quando o tribunal não dá como provados ou não provados factos relevantes alegados na acusação, no pedido cível ou na contestação, o vício de que padece é o de nulidade por omissão de pronúncia (art.º 379º/1-c) do CPP) e não o de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (art.º 410º/2-a) do CPP); II – O vício de nulidade por omissão de pronúncia (art.º 379º/1-c) do CPP), como os

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.