Artigo 139.º
EM VIGORImunidades, prerrogativas e medidas especiais de protecção
1 - ...
2 - A protecção das testemunhas e de outros intervenientes no processo contra formas de ameaça, pressão ou intimidação, nomeadamente nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, é regulada em lei especial.
3 - (Anterior n.º 2.)