Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 139.º

EM VIGOR
Imunidades, prerrogativas e medidas especiais de protecção 1 - ... 2 - A protecção das testemunhas e de outros intervenientes no processo contra formas de ameaça, pressão ou intimidação, nomeadamente nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, é regulada em lei especial. 3 - (Anterior n.º 2.)