Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 389.º

EM VIGOR
[...] 1 - Se o Ministério Público não estiver presente no início da audiência e não puder comparecer de imediato, o tribunal procede à sua substituição pelo substituto legal. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE553/10.5TBOLH.E110-04-2012FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · AUTORIA

    1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao regime de arguição e de sanação dos artigos 105.º, n.º 1, 120º, n.º 1, e 121.º do CPP. 2. Não configurando uma nulidade própria da sentença, deve ser previamente invocada perante o tribunal “a quo” e, quer se trate de julgamento com uma, ou mais sessões, o prazo limite de arguição é de 10 dias contados desde a pu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.