Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 404.º

EM VIGOR
Recurso subordinado 1 - Em caso de recurso interposto por uma das partes civis, a parte contrária pode interpor recurso subordinado. 2 - O recurso subordinado é interposto no prazo de 15 dias, contado a partir da notificação do despacho que tiver admitido o recurso da parte contrária. 3 - Se o primeiro recorrente desistir do recurso, este ficar sem efeito ou o tribunal não tomar conhecimento dele, o recurso subordinado fica sem efeito.