Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 23.º

EM VIGOR
Processo respeitante a magistrado Se num processo for ofendido, pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil um magistrado, e para o processo devesse ter competência, por força das disposições anteriores, o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede mais próxima, salvo tratando-se do Supremo Tribunal de Justiça.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP054107106-07-2005BRÍZIDA MARTINS

    COMPETÊNCIA · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO OU SEUS PARENTES

    Se, em processo que, segundo as regras gerais de competência, devia ser julgado em determinado tribunal, o ofendido é um juiz, é competente o tribunal da comarca mais próxima, ainda que naquele primeiro tribunal haja mais de um juiz.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.