Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · PROMITENTE-COMPRADOR
I. O objeto legal da reclamação é a decisão reclamada e não a questão por ela julgada, pelo que o reclamante tem o ónus de suscitar os respetivos vícios em sede de reclamação para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão sumária reclamada; II. A reclamação não se traduz numa oportunidade processual para reconfigurar a motivação do recurso inte
ASSISTENTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONSTITUIÇÃO · RECURSO
I - A admissão de assistente, ainda que apenas na fase de recurso da sentença, afecta a estabilidade da instância no tocante aos sujeitos processuais intervenientes, em prejuízo do arguido, confrontado agora com um opositor directo e com interesses próprios contrários aos seus. II - A alteração ao nº3 do artº 68º CPP pela Lei 130/2015 de 4/9, modificando o regime jurídico do assistente, espelha o
RECURSO PENAL · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · HOMICÍDIO QUALIFICADO
I - A falta de data no acórdão condenatório proferido pelo tribunal colectivo constitui irregularidade, a sanar na primeira instância. II -A força orientadora do assento 8/99, quanto à legitimidade do assistente para recorrer desacompanhado do MP, cinge-se à possibilidade de recurso com fundamento em discordância quanto à medida da pena e não já relativamente à qualificação jurídica, situação nã
ACUSAÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · OBJECTO DO PROCESSO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I - A estrutura acusatória do processo penal obriga a que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados, seja na acusação, seja no requerimento de abertura da instrução equivalente a acusação. II - Para se afirmar o elemento intelectual do dolo, não basta que o agente tenha conhecido ou representado todos os elementos do tipo legal de crime, mas é ainda necessário que tenha
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO · PRAZO · DENUNCIANTE
1. O prazo para o denunciante com a faculdade de se constituir assistente requerer a abertura de instrução é de 20 dias a contar da comunicação do despacho de arquivamento do inquérito, devendo também nesse prazo ser requerida a constituição como assistente. 2. Tal prazo é peremptório, como se decidiu no Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 2/96, de 6/12/95, publicado no DR 1.ª S/A de 10-01-
RECLAMAÇÃO
I – Considerando-se ofendida a pessoa que é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, tem ela legitimidade e interesse em agir para interpor recurso da sentença penal que absolve o arguido da prática do crime de que apresentou queixa e que levou à dedução de acusação pelo Ministério Público, uma vez que se constitua assistente. II – Nos termos das disposiç
ASSISTENTE
É extemporâneo o requerimento da ofendida para se constituir assistente no processo, apresentado após ter sido proferido despacho de não pronúncia e simultaneamente com o requerimento de interposição de recurso daquele despacho.
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CONDOMÍNIO
A administração de um condomínio não é ofendida em relação a um eventual crime de abuso de confiança concretizado na apropriação do valor das quotas entregues pelos condóminos para fazer face às despesas comuns do prédio, não sendo, em consequência, admissível a sua constituição como assistente.
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
A ordem dos Engenheiros não tem legitimidade para se constituir assistente em relação a um crime de usurpação de funções.
APREENSÃO
Deve ser ordenado o levantamento da apreensão de um computador e o mesmo restituído ao seu proprietário se for possível proceder à cópia dos ficheiros informáticos que se mostrem relevantes para a investigação e que se encontrem inseridos no disco rígido do computador, logo que a tal proceda a autoridade competente por ordem do Juiz de Instrução.
RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONFISSÃO
I - Resulta claramente das disposições conjugadas dos arts. 434.º e 428.º do CPP, que só o recurso para o Tribunal da Relação pode ter por objecto a impugnação envolvendo questões de facto. O recurso para o STJ visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo da possibilidade de conhecimento oficioso, com possível incidência sobre a decisão de facto, dos vícios e nulidades referi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.