Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 33.º

EM VIGOR
Efeitos da declaração de incompetência 1 - Declarada a incompetência do tribunal, o processo é remetido para o tribunal competente, o qual anula os actos que se não teriam praticado se perante ele tivesse corrido o processo e ordena a repetição dos actos necessários para conhecer da causa. 2 - O tribunal declarado incompetente pratica os actos processuais urgentes. 3 - As medidas de coacção ou de garantia patrimonial ordenadas pelo tribunal declarado incompetente conservam eficácia mesmo após a declaração de incompetência, mas devem, no mais breve prazo, ser convalidadas ou infirmadas pelo tribunal competente. 4 - Se para conhecer de um crime não forem competentes os tribunais portugueses, o processo é arquivado. CAPÍTULO IV Dos conflitos de competência

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP034652517-03-2004ISABEL PAIS MARTINS

    AUSÊNCIA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.