Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 431.º

EM VIGOR
Modificabilidade da decisão recorrida Sem prejuízo do disposto no artigo 410.º, a decisão do tribunal de 1.ª instância sobre matéria de facto pode ser modificada: a) Se do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base; b) Se, havendo documentação da prova, esta tiver sido impugnada, nos termos do artigo 412.º, n.º 3; ou c) Se tiver havido renovação da prova. CAPÍTULO IV Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ427/08.OTBSTB.E1.S125-03-2010RAUL BORGES

    RECURSO DE MATÉRIA DE DIREITO · RECURSO DE MATÉRIA DE FACTO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO

    I - A partir da reforma operada pela Lei 59/98, de 25-08, pretendendo o recorrente impugnar um acórdão final proferido por tribunal colectivo, pode optar por uma de duas coisas: visando exclusivamente o reexame de matéria de direito – art. 432.º, al. d) – dirige o recurso directamente ao STJ; se não visar exclusivamente este reexame, dirige-o então, de facto e de direito, à Relação (arts. 427.º e

  • STJ03P76014-05-2003ARMANDO LEANDRO

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO

  • STJ01P297927-06-2002FLORES RIBEIRO

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A não documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento, contra o disposto no artigo 363.º do Código de Processo Penal, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artigo 123.º do mesmo diploma legal, pelo que, uma vez sanada, o tribunal já dela não pode conhecer

  • TC467/0118-06-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • STJ02P36120-03-2002ARMANDO LEANDRO
  • STJ02P35920-03-2002ARMANDO LEANDRO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.