Diploma
EM VIGORLei n.º 59/98
de 25 de Agosto
Altera o Código de Processo Penal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: