Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 116.º

EM VIGOR
Falta injustificada de comparecimento 1 - Em caso de falta injustificada de comparecimento de pessoa regularmente convocada ou notificada, no dia, hora e local designados, o juiz condena o faltoso ao pagamento de uma soma entre 2 UC e 10 UC. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o juiz pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a detenção de quem tiver faltado injustificadamente pelo tempo indispensável à realização da diligência e, bem assim, condenar o faltoso ao pagamento das despesas ocasionadas pela sua não comparência, nomeadamente das relacionadas com notificações, expediente e deslocação de pessoas. Tratando-se do arguido, pode ainda ser-lhe aplicada medida de prisão preventiva, se esta for legalmente admissível. 3 - Se a falta for cometida pelo Ministério Público ou por advogado constituído ou nomeado no processo, dela é dado conhecimento, respectivamente, ao superior hierárquico ou à Ordem dos Advogados. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 68.º, n.º 5.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE478/09-7GBLLE.E214-02-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ARGUIDO · NULIDADE

    Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido em julgamento não dá origem à nulidade insanável de ausência do arguido, prevista no art. 119 c) do CPP, nem a nulidade de outra espécie. Encontramo-nos antes perante irregularidade invocável por qualquer interessado ou cognoscível oficiosamente, nos termos do art. 123.º do CPP.

  • TRE3/10.7PALGS.E131-01-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    COACÇÃO SEXUAL · CRIME DE VIOLAÇÃO · FALTA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos em que tal sucede com a sua notificação. II. - Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido não dá origem à n

  • TRP071171004-07-2007GUERRA BANHA

    DIREITO DE QUEIXA · RENÚNCIA

    O acordo judicial nas acções de divórcio litigioso e de regulação do poder paternal em que se incluem as peças processuais em que foram escritas as expressões consideradas ofensivas da sua honra e consideração pelo assistente traduz renúncia tácita ao direito de queixa pelo crime contra a honra concretizado em tais expressões.

  • TRP034454713-10-2004TEIXEIRA PINTO

    AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · DETENÇÃO

    O arguido julgado na sua ausência, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Penal, que tenha sido condenado em pena de prisão e deve ser detido, para o efeito de lhe ser notificada pessoalmente a sentença.

  • TRP034670623-06-2004CONCEIÇÃO GOMES

    AUSÊNCIA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    O arguido que foi julgado na sua ausência, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Penal de 1998, não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença que o condenou em pena de multa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.