Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 63.º

EM VIGOR
Direitos do defensor 1 - O defensor exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este. 2 - O arguido pode retirar eficácia ao acto realizado em seu nome pelo defensor, desde que o faça por declaração expressa anterior a decisão relativa àquele acto.