Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 430.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A renovação da prova realiza-se em audiência. 4 - O arguido é sempre convocado para a audiência, mas, se tiver sido regularmente convocado, a sua falta não dá lugar a adiamento, salvo decisão do tribunal em contrário. 5 - É correspondentemente aplicável o preceituado quanto à discussão e julgamento em 1.ª instância.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC714/0627-02-2007Pamplona de Oliveira
  • TRP044635312-01-2005JOSÉ ADRIANO

    SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · TRIBUNAL DE JÚRI

    O Tribunal não pode indeferir o pedido de separação de processos feito ao abrigo do artigo 30, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal de 1998, desde que se verifiquem os requisitos aí exigidos.

  • STJ03P76014-05-2003ARMANDO LEANDRO

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO

  • STJ02P409022-01-2003VIRGÍLIO OLIVEIRA

    RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · REGISTO DA PROVA · RENOVAÇÃO DA PROVA

    I - Como consequência da nova arrumação normativa dos recursos, não pode agora argumentar-se que a documentação das declarações orais sirva como mero instrumento de auxílio do tribunal de 1.ª instância, antes se impondo uma interpretação do art. 363.º, do CPP, que tenha como escopo principal servir tal documentação como instrumento indispensável ao recurso sobre a decisão de facto do tribunal col

  • STJ02P332707-11-2002CARMONA DA MOTA
  • STJ02P36120-03-2002ARMANDO LEANDRO
  • STJ02P35920-03-2002ARMANDO LEANDRO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.