Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO SUMÁRIO · PRAZO PARA O INÍCIO DO JULGAMENTO · DESPACHO DO JUIZ · REENVIO
I – Em processo sumário, o início da audiência de julgamento pode ter lugar para além de 48 horas após a detenção do arguido, não sendo necessário que, nesse período de 48 horas, o cidadão seja sempre presente a um juiz e que seja proferida uma decisão judicial. II. O decurso do tempo decorrente da interposição de recurso não afasta a forma do processo sumário.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.