Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 13.º

EM VIGOR
Competência do tribunal do júri 1 - Compete ao tribunal do júri julgar os processos que, tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes previstos no título III e no capítulo I do título V do livro II do Código Penal. 2 - Compete ainda ao tribunal do júri julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular e tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes cuja pena máxima, abstractamente aplicável, for superior a oito anos de prisão. 3 - O requerimento do Ministério Público e o do assistente devem ter lugar no prazo para dedução da acusação, conjuntamente com esta, e o do arguido, no prazo do requerimento para abertura de instrução. Havendo instrução, o requerimento do arguido e o do assistente que não deduziu acusação devem ter lugar no prazo de oito dias a contar da notificação da pronúncia. 4 - O requerimento de intervenção do júri é irretractável.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP081811504-03-2009MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · CASO JULGADO · TRIBUNAL DE JÚRI

    I. Se não for conhecida oficiosamente e de forma concreta a questão da incompetência material do tribunal do júri, o MP, o assistente ou arguido podem ainda suscitar essa questão até ao trânsito em julgado da decisão final, nos termos do art. 32º, n.º 1 do CPP, nomeadamente em recurso do acórdão que vier a ser proferido em 1ª instância. II. O crime de tráfico de estupefacientes previsto no art. 2

  • TRL7877/07-519-02-2008FILOMENA CLEMENTE LIMA

    JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU · NOVO JULGAMENTO

    1. Seja porque a notificação correspondia a uma extensão não autorizada dos limites abrangidos pela decisão - razão conhecida pela Relação e considerada impeditiva de produzir efeitos ao nível do início da contagem do prazo - seja porque a notificação não fora regularmente realizada antes da interposição do recurso - o que efectivamente não foi impugnado por qualquer uma das partes - certo é que n

  • TC267/9907-07-2004Paulo Mota Pinto
  • STJ03P336404-03-2004RODRIGUES DA COSTA

    TRIBUNAL DE JÚRI · TRÁFICO DE DROGA · AUTORIA · CUMPLICIDADE

    1 - O facto de o art. 51º do DL 15/93 de 22/1 equiparar os crimes de tráfico dos arts. 21º a 24º e 28º aos crimes de terrorismo, criminalidade violenta e altamente organizada para os efeitos do art. 1º, nº. 2 do CPP não significa que o tribunal de júri não possa ter intervenção no julgamento desses crimes, ao menos como resultado automático daquela equiparação. 2 - Tratando-se de matéria conexion

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.