Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 238.º

EM VIGOR
Exclusão da exequibilidade Verificando-se todos os requisitos necessários para a confirmação, mas encontrando-se extintos, segundo a lei portuguesa, o procedimento criminal ou a pena, por prescrição, amnistia ou qualquer outra causa, a confirmação é concedida, mas a força executiva das penas ou medidas de segurança aplicadas é denegada.