Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 31.º

EM VIGOR
Prorrogação da competência A competência determinada por conexão, nos termos dos artigos anteriores, mantém-se: a) Mesmo que, relativamente ao crime ou aos crimes determinantes da competência por conexão, o tribunal profira uma absolvição ou a responsabilidade criminal se extinga antes do julgamento; b) Para o conhecimento dos processos separados nos termos do artigo 30.º, n.º 1. CAPÍTULO III Da declaração de incompetência