Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 84.º

EM VIGOR
Caso julgado A decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido civil constitui caso julgado nos termos em que a lei atribui eficácia de caso julgado às sentenças civis. LIVRO II Dos actos processuais TÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE70/13.1GESLV.E105-07-2016JOÃO AMARO

    DEMANDANTE CIVIL · LEGITIMIDADE

    I - A limitação do recurso, tal como previsto no artigo 403.º, nº 1, do C. P. Penal, supõe a possibilidade de apreciar autonomamente a parte da decisão de que se recorre, de modo a que não se verifiquem contradições ou incompatibilidade de decisões. II - Mesmo que indiretamente, o recurso do demandante civil, não constituído como parte assistente, não pode pôr em causa a parte penal da sentença

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.