Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 73.º

EM VIGOR
Pessoas com responsabilidade meramente civil 1 - O pedido de indemnização civil pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil e estas podem intervir voluntariamente no processo penal. 2 - A intervenção voluntária impede as pessoas com responsabilidade meramente civil de praticarem actos que o arguido tiver perdido o direito de praticar.