Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 399.º

EM VIGOR
Princípio geral É permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC687/0828-01-2009Carlos Fernandes Cadilha
  • STJ08P41421-05-2008ARMÉNIO SOTTOMAYOR

    MEDIDA DA PENA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · BURLA · PENA ÚNICA

    I - Estando teoricamente afastada a concepção segundo a qual é na determinação da pena que se revela a designada “arte de julgar” do juiz criminal e sendo, hoje, a escolha e medida concreta da pena resultado duma autêntica aplicação do direito, o STJ, no recurso de revista, pode sindicar a decisão de determinação da medida da pena quanto à correcção das operações de determinação ou de procediment

  • TC619/0214-10-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • STJ98P255-A14-03-2002PEREIRA MADEIRA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto - não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal

  • TC48/0012-07-2000Sousa e Brito
  • TC257/9910-11-1999BRAVO SERRA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.