Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 412.º

EM VIGOR
Motivação do recurso e conclusões 1 - A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido. 2 - Versando matéria de direito, as conclusões indicam ainda, sob pena de rejeição: a) As normas jurídicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; e c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. 3 - Quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: a) Os pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) As provas que impõem decisão diversa da recorrida; c) As provas que devem ser renovadas. 4 - Quando as provas tenham sido gravadas, as especificações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior fazem-se por referência aos suportes técnicos, havendo lugar a transcrição. 5 - Havendo recursos retidos, o recorrente especifica obrigatoriamente, nas conclusões, quais os que mantêm interesse.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ276/04.4IDPRT.P1.S123-04-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · FRAUDE FISCAL

    I. O princípio in dubio pro reo é um princípio geral, estruturante do processo penal, decorrente do princípio constitucional da presunção da inocência do arguido, assumindo, como tal e como qualquer outro princípio jurídico, a natureza de uma questão de direito de que o Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista, deve conhecer. II. E, assim, embora o recurso diga respeita à valoraçã

  • TRL100/24.1SMLSB.L1-518-11-2025JOÃO GRILO AMARAL

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · HOMICÍDIO · TENTATIVA

    Sumário: I. A utilização do verbo impor no art.412º nº2 al.b) do Cód.Processo Penal não se basta com o recorrente demonstrar a mera possibilidade de existir uma solução, em termos de matéria de facto, alternativa à fixada pelo tribunal, baseando-se em meios probatórios que elenca. II. Exige-se que o recorrente – à semelhança do que a lei impõe ao juiz – fundamente a imperiosa existência de erro

  • TC22/2026-11-2020Pedro Machete
  • TRP260/13.7GFVNG.P105-04-2017ERNESTO NASCIMENTO

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CREDIBILIDADE · MODIFICAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - A credibilidade das declarações e dos depoimentos há - de ser averiguada, (afirmada ou negada) no confronto do conteúdo concreto da sua descrição dos factos, num quadro de averiguação cuidadosa, da motivação e do interesse de cada um, nos factos, por forma a afastar a sua credibilidade, se se ficar com a percepção que os mesmos estavam concertados, no sentido da alteração da verdade ou de cria

  • STJ147/06.0GASJP.P1-A.S108-03-2012RAUL BORGES

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declara

  • TRP12/08.6JAPRT.P210-02-2010EDUARDA LOBO

    SEQUESTRO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · CONSUMPÇÃO · NE BIS IN IDEM

    I - Provado que o arguido privou o ofendido da sua liberdade, obrigando-o a permanecer no veículo, agredindo-o, para o efeito, na face e na cabeça, no que lhe provocou lesões que lhe afectam de maneira grave o sentido da audição, mostra-se aquele incurso na prática de um crime de sequestro agravado nos termos do Artigo 158º/2 al. b) do CP. II - A condenação simultânea do arguido pelo referido cri

  • TRL1501 0813-05-2008NUNO GOMES DA SILVA

    RECURSO RETIDO

    1. A jurisprudência dos tribunais de segunda instância, pelo menos a publicada, tem vindo a considerar, no domínio da versão da Lei nº 59/98, que não é de conhecer dos recursos retidos se, nas conclusões da motivação do recurso da decisão final, o recorrente não especificar que mantém interesse na sua apreciação. 2. Caso o recorrente não cumpra o nº 5 do art. 412º CPP, isto é, caso não especifiq

  • TRP074468007-05-2008JORGE JACOB

    PEDIDO CÍVEL · PROCESSO PENAL · ÓNUS DA PROVA · DOCUMENTO

    O disposto nos arts. 374º do Código Civil e 544º do Código de Processo Civil não tem aplicação no julgamento do pedido de indemnização civil deduzido no processo penal.

  • TRP074295016-01-2008JORGE JACOB

    CO-AUTORIA

    A co-autoria exige uma decisão conjunta visando a obtenção de determinado resultado e uma execução igualmente conjunta, não sendo, porém, indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos os actos a praticar para a obtenção do resultado pretendido.

  • TC342/0523-03-2007Mário Torres
  • TC714/0627-02-2007Pamplona de Oliveira
  • TRP064591907-02-2007JORGE JACOB

    QUEBRA DE SELOS · QUEBRA DE MARCA

    Para efeito do art. 356º do CP95, da eventual ilegalidade do arresto, não resultará a licitude da acção de quebra de marcas ou selos.

  • TRE2121/06-119-01-2007ANTÓNIO JOÃO LATAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCLUSÕES · CO-AUTORIA

    I. Do texto da motivação de recurso em que se impugne a matéria de facto, devem constar os pontos de facto que o MP considera incorrectamente julgados (com indicação do sentido em que devem ser decididos esses mesmos pontos), bem como a concreta especificação das provas que impõem decisão diversa da recorrida, mas tais elementos não têm que integrar in extenso as respectivas conclusões, por tal

  • TRP054160606-12-2006JORGE JACOB

    PEDIDO CÍVEL

    A norma do nº 3 do artº 264º do CPC95 não tem aplicação no julgamento do pedido de indemnização civil deduzido no processo penal.

  • TRP054698727-09-2006JORGE JACOB

    LEGÍTIMA DEFESA · LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    A legitimidade da defesa tem de aferir-se em função de um critério de adequação.

  • TC823/0523-05-2006Maria Fernanda Palma
  • TC11/0608-03-2006Mário Torres
  • TRP044635312-01-2005JOSÉ ADRIANO

    SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · TRIBUNAL DE JÚRI

    O Tribunal não pode indeferir o pedido de separação de processos feito ao abrigo do artigo 30, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal de 1998, desde que se verifiquem os requisitos aí exigidos.

  • TRP034344513-10-2004CONCEIÇÃO GOMES

    GRAVAÇÃO DA PROVA · TRANSCRIÇÃO · RECURSO

    O tribunal não tem que facultar nos sujeitos processuais, para efeitos de interposição de recurso, cópia das transcrições das declarações produzidas na audiência, mas apenas cópia das fitas magnéticas onde essas declarações foram gravadas.

  • TC267/9907-07-2004Paulo Mota Pinto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.