Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 389.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - Se o Ministério Público não estiver presente no início da audiência e não puder comparecer de imediato, o tribunal procede à sua substituição pelo substituto legal. 2 - Logo que dê início à audiência, o tribunal avisa, sob pena de nulidade, quem tiver legitimidade para recorrer da sentença de que pode requerer a documentação dos actos de audiência, a efectuar por súmula. 3 - O Ministério Público pode substituir a apresentação da acusação pela leitura do auto de notícia da autoridade que tiver procedido à detenção. 4 - Se tiver sido requerida documentação dos actos de audiência, a acusação, a contestação, o pedido de indemnização e a sua contestação, quando verbalmente apresentados, são registados na acta. 5 - A apresentação da acusação e da contestação substituem as exposições introdutórias referidas no artigo 339.º 6 - Finda a produção da prova, a palavra é concedida, por uma só vez, ao Ministério Público, aos representantes do assistente e das partes civis e ao defensor, os quais podem usar dela por um máximo de trinta minutos, improrrogáveis. 7 - A sentença pode ser proferida verbalmente e ditada para a acta.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE553/10.5TBOLH.E110-04-2012FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · AUTORIA

    1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao regime de arguição e de sanação dos artigos 105.º, n.º 1, 120º, n.º 1, e 121.º do CPP. 2. Não configurando uma nulidade própria da sentença, deve ser previamente invocada perante o tribunal “a quo” e, quer se trate de julgamento com uma, ou mais sessões, o prazo limite de arguição é de 10 dias contados desde a pu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.