Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 433.º

EM VIGOR
Outros casos de recurso Recorre-se ainda para o Supremo Tribunal de Justiça noutros casos que a lei especialmente preveja.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ427/08.OTBSTB.E1.S125-03-2010RAUL BORGES

    RECURSO DE MATÉRIA DE DIREITO · RECURSO DE MATÉRIA DE FACTO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO

    I - A partir da reforma operada pela Lei 59/98, de 25-08, pretendendo o recorrente impugnar um acórdão final proferido por tribunal colectivo, pode optar por uma de duas coisas: visando exclusivamente o reexame de matéria de direito – art. 432.º, al. d) – dirige o recurso directamente ao STJ; se não visar exclusivamente este reexame, dirige-o então, de facto e de direito, à Relação (arts. 427.º e

  • TC256/0111-05-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.